quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

ATENÇÃO CANDIDATOS INSCRITOS EM 2008-PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 02,
de 21-12-2011
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão
Pública, à vista das Instruções Especiais SE 4, de 19-11-2008,
disciplinadoras do Concurso, publicadas no D.O., respectivamen-
te, de 09-04-2008 e 20-11-2008, para provimento em caráter
efetivo de cargos de Agente de Organização Escolar,
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - Os nomeados ao cargo de Agente de Organização
Escolar deverão se submeter à avaliação médica oficial, a qual
será realizada por intermédio do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão
Pública.
III - Os nomeados ao cargo de Agente de Organização Escolar
foram notificados a respeito do dia, hora e local marcados
para avaliação médica oficial pelo telefone ou e-mail, fornecido
pelo o nomeado no ato da inscrição do concurso.
IV - No caso do candidato ter recebido a notificação por
e-mail, deverá confirmar seu comparecimento, no dia, hora e
local marcados para a realização da avaliação oficial, através do
telefone - (11) 5583-7001, da Central de Atendimento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
V - Os nomeados ao cargo de Agente de Organização Escolar
deverão, no dia, hora e local marcados para avaliação médica
oficial, se apresentar, conforme item 9 do Capítulo XII, do Edital
de Concurso, munidos de:
a. duas fotos três por quatro recentes e idênticas;
b. cópia de documento de identidade com fotografia;
c. exames médicos;
d. Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I;
VI - Os nomeados ao cargo de Agente de Organização Escolar
deverão apresentar os seguintes exames médicos:
a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de
jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade),
TGO, TGP, Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma);
c) raio X de tórax;
d) colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de
25 anos ou com vida sexual ativa);
e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade);
VII - Realizada a avaliação médica oficial, a Guia de Perícia
Médica para fins de Ingresso - GPM - I será encaminhada ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, que
expedirá o respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade
Física - CSCF em nome do nomeado, com base no resultado
da avaliação.
A critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitado ao nomeado que apresente exames/relatórios
médicos complementares. Neste caso, o Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão
Pública, suspenderá o prazo de posse do nomeado por até 120
dias e a avaliação médica será concluída após a apresentação
dos exames/relatórios médicos solicitados.
VIII - Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física
expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública,
diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos
nomeados tomarem posse;
IX - O nomeado considerado inapto poderá interpor Pedido
de Reconsideração do Resultado emitido, endereçado ao Diretor
do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Gestão Pública, mediante requerimento devidamente
protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco
dias, a contar da publicação do resultado;
X - Ainda, caso os esclarecimentos constantes dos itens I a
VIII não bastem, Informações sobre o concurso e posse do cargo
de Agente de Organização Escolar, avaliação médica pericial,
exames médicos, suspensão de posse e prazo para interposição
de pedido de reconsideração poderão ser solicitadas:
a. Ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, quando se tratar de informação sobre o dia,
hora e local para a realização da avaliação oficial, por intermédio
do telefone (11) 5583-7001;
b. Ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
quando se tratar de informação sobre exames médicos, suspensão
de posse e prazo para interposição de Pedido de Reconsideração,
por intermédio do telefone (11) 3386-5021;
c. à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH, quando se tratar de quaisquer outras informações sobre o
concurso e posse, por intermédio dos telefones: (11) 3351-0104,
3351-0059, 3351-0097 e 3351-0098.

Nenhum comentário: