quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ATENÇÃO PROFESSORES DE LIBRAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

C O M U N I C A D O

Senhores Diretores,
Para fins de atribuição de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais, informamos e solicitamos ampla divulgação do que segue:

• Unidades escolares que oferecerão o atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva:
1. EE Dr. João Pedro Cardoso - Período: manhã , série: 3ª série B - Ensino Médio;
2. EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes - Período: tarde, série: 6ª série; Período: manhã série: 8ª série;
3. EE Prof. Wilson Pires Cesar - Período: tarde - série: 6ª série;
4. EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo - Período: tarde, série: 7ª série B
5. EE Prof. Theodoro Correa Cintra- Período: manhã, série: 3º ano D – Ens. Médio;
Período: noite, série: 2º Termo A;
6.EE Professora Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira, Período: manhã, série: 7ª série.

• Atribuição de Libras aos docentes não efetivos:
Dia 25/01/2012 - Fase 1 – Unidade Escolar – MANHÃ – a partir da 10 horas - para docentes estáveis (Constituição 1988) e ofas “categoria F”, APROVADOS;
Dia 25/01/2012 - Fase 2 – Diretoria de Ensino – TARDE – a partir das 14 horas – para docentes estáveis (Constituição 1988), ofas “categoria F APROVADOS;
Dia 30/01/2012 - Fase 2 – Diretoria de Ensino – MANHÃ – a partir das 9 horas – para os candidatos à contratação, APROVADOS;
PÚBLICO ALVO - observar a ordem de prioridade (artigo 11):

“I – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – portadores de diploma de licenciatura plena;

III – portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;

IV – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Parágrafo único - Verificada a ausência de docentes não efetivos e candidatos com as habilitações/qualificações previstas no caput deste artigo, as horas de trabalho na condição de docente interlocutor poderão ser atribuídas na ordem de prioridade de qualificações prevista no § 1º do artigo 8º desta resolução.”

Artigo 8 – “§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes e candidatos portadores de habilitação a que se refere o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 – a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;

2 – aos portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;

3 – aos portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;

4 – aos portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas;

5 – aos portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;

6 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;

7 – aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.

§ 2º - Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.”

Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2012.


Comissão de Atribuição de Classes/Aulas
Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba

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