Tendo em vista o Disposto no artigo 21 da Resolução SE 89, de 30/12/2011, segue orientações para a efetivação do cadastramento.
O CADASTRAMENTO EM OUTRA Diretoria de Ensino será efetuado pelo Interessado no GDAE.
O primeiro cadastramento do ano, poderá ser eftuado em quantas Diretorias de Ensino o docente/candidato desejar e entender que terá condições de participar das sessões de atribuição.
Clique aqui e baixe o Passo a Passo do Cadastro de Outra Diretoria.
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